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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020488-46.2019.5.04.0204 RECLAMANTE: JILMARA OLIVEIRA DE BORBA RECLAMADO: ALIMENG REFEICOES COLETIVAS E CONGELADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83a115b proferida nos autos. I- PENHORA DE REMANESCENTES 1) Intime-se para ciência da Penhora de Remanescentes do processo nº 0020990-21.2015.5.04.0205, em trâmite na 5ª VT desta Comarca, para os efeitos do art. 884 da CLT, o sócio FERNANDO MULLER PEREIRA, por Oficial de Justiça, no endereço por ele informado na procuração juntada aos autos do processo 0021077-43.2016.5.04.0204, em trâmite neste juízo: RUA VALMOR DELLA GIUSTINA, 92, Casa, INGLESES DO RIO VERMELHO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88058-523. 2) Intime-se o autor acerca da Penhora de Remanescentes nos autos do processo 0020990-21.2015.5.04.0205, que tramita na 5ªVT de Canoas, ciente de que incumbe ao exequente promover o diligente acompanhamento processual das Penhora de Créditos, de Remanescentes, ou no Rosto dos Autos que porventura tenham sido, ou venham a ser determinadas naqueles autos, ainda que o crédito trabalhista detenha natureza privilegiada em relação aos demais créditos, inclusive condominial (CLT, art. 449, § 1º, e CTN, art. 186). Destaco, ainda, que a efetivação da reserva de valores, os atos de expropriação determinados, eventual frustração da execução ou critérios de rateio de valores determinados naqueles autos pertencem, de forma exclusiva, ao Juízo onde o crédito está submetido à execução, não possuindo este juízo qualquer ingerência sobre aquela demanda. II- CARTA PRECATÓRIA Expeça-se a Carta Precatória determinada na decisão sob Id 9f76245. jz CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JILMARA OLIVEIRA DE BORBA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020488-46.2019.5.04.0204 RECLAMANTE: JILMARA OLIVEIRA DE BORBA RECLAMADO: ALIMENG REFEICOES COLETIVAS E CONGELADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac46b46 proferida nos autos. Anteriormente ao cumprimento da decisão sob Id 9f76245, decido: I- PENHORA DE REMANESCENTES NA 5ª VT CANOAS É de conhecimento deste juízo que se encontram em estágio avançado os trâmites para venda de imóvel de alto valor de avaliação (R$ 1.200.000,00), na execução reunida contra a reclamada ALIMENG REFEIÇÕES COLETIVAS E CONGELADOS LTDA - EPP e outros, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Canoas, nos autos do processo 0020990-21.2015.5.04.0205, o que autoriza e recomenda a Penhora dos Remanescentes daqueles autos: 1) Determino a PENHORA DE REMANESCENTES junto ao processo nº 0020990-21.2015.5.04.0205, em trâmite na 5ª VT desta Comarca, a fim de que os valores REMANESCENTES sejam colocados à disposição deste juízo junto à CEF (agência 3973) ou Banco do Brasil (agência 0479) até o limite do valor em execução devidamente atualizado. 2) Por medida de economia e celeridade dos atos processuais, confiro ao presente despacho FORÇA de OFÍCIO, que recebe o nº 235/2026. 3) Encaminhe-se o presente despacho, com força de ofício, bem como a certidão de cálculos atualizada à 5ª Vara por meio eletrônico. jz CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JILMARA OLIVEIRA DE BORBA
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