Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020486-76.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ROSA DE SAROM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2922f2 proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Rejeito os argumentos formulados pela primeira reclamada no Id b053dd4, mantendo integralmente a tutela de urgência deferida no Id 4b4c58c pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não foram trazidos elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado. Reexaminando os autos, verifico que foram anexados documentos sob sigilo à defesa apresentada pelo Município de Canela (Id 790714c). Mantenham-se sob sigilo os Ids 463a3a2, 07126af, 9ed10e6, 814b82c, 05668e4, 95a1887, efc4a59 e e8c5a9b, assegurando-se a visibilidade restrita às partes. Desta forma, postergo a apreciação da manifestação Id a8019d7 e concedo à parte autora o prazo complementar de 5 (cinco) dias para manifestação sobre os aludidos documentos. No mesmo prazo, intime-se a parte autora acerca do teor da manifestação Id 8c528b0. Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se as partes acerca do teor da manifestação Id 9437d6b. GRAMADO/RS, 04 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATOrd 0020486-76.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ROSA DE SAROM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2922f2 proferido nos autos. Autos conclusos. Bárbara Cristina de Lima Velho. Técnica Judiciária. Vistos os autos. Rejeito os argumentos formulados pela primeira reclamada no Id b053dd4, mantendo integralmente a tutela de urgência deferida no Id 4b4c58c pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não foram trazidos elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado. Reexaminando os autos, verifico que foram anexados documentos sob sigilo à defesa apresentada pelo Município de Canela (Id 790714c). Mantenham-se sob sigilo os Ids 463a3a2, 07126af, 9ed10e6, 814b82c, 05668e4, 95a1887, efc4a59 e e8c5a9b, assegurando-se a visibilidade restrita às partes. Desta forma, postergo a apreciação da manifestação Id a8019d7 e concedo à parte autora o prazo complementar de 5 (cinco) dias para manifestação sobre os aludidos documentos. No mesmo prazo, intime-se a parte autora acerca do teor da manifestação Id 8c528b0. Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se as partes acerca do teor da manifestação Id 9437d6b. GRAMADO/RS, 04 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ROSA DE SAROM