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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020485-25.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: JEAN CARLOS ADRIAN AVILAN ANIBAL RECLAMADO: MARIA ESTER SARACOL PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d581b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, no prazo deferido, a parte reclamante não denunciou eventual descumprimento do acordo. CERTIFICO, outrossim, que no prazo deferido na ata de audiência do ID. 9107ea1, a reclamada não comprovou o pagamento dos honorários periciais. Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário Ante o silêncio da parte autora, tenho por cumprido o acordo quanto ao crédito principal e aos honorários advocatícios. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS ADRIAN AVILAN ANIBAL
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020485-25.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: JEAN CARLOS ADRIAN AVILAN ANIBAL RECLAMADO: MARIA ESTER SARACOL PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d581b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, no prazo deferido, a parte reclamante não denunciou eventual descumprimento do acordo. CERTIFICO, outrossim, que no prazo deferido na ata de audiência do ID. 9107ea1, a reclamada não comprovou o pagamento dos honorários periciais. Nesta data, faço conclusos o presente processo à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. Fábio Simões da Costa, Técnico Judiciário Ante o silêncio da parte autora, tenho por cumprido o acordo quanto ao crédito principal e aos honorários advocatícios. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER SARACOL PEREIRA
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