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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO IAFG 0020483-47.2024.5.04.0851 REQUERENTE: OSMAR NICOLINI SUPERMERCADOS LTDA REQUERIDO: GILMAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11743e proferido nos autos. Vistos em gabinete. Considerando a necessidade de readequação da pauta determino a antecipação da audiência aprazada. Determino a inserção do processo em pauta para realização de sessão de audiência de instrução no dia 14/09/2026 às 11h00. A audiência será realizada de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. As partes deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, à rua Duque de Caxias, nº 1520, para prestar depoimentos, sob pena de confissão ( CLT art. 844, caput, parte final - Súmula 74 do TST - CPC/XV arts. 139,VIII; 385§§1º e 2º). DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS: As partes se comprometem a apresentar ao Juízo suas testemunhas independentemente de intimação, bem como, fornecer os meios para que sejam contatadas eletronicamente, sob as penas do § 2º, art. 455 do CPC/XV, renunciando ao direito subjetivo processual de requerer a intimação ou mesmo condução daquelas que, a despeito de convidadas, se recusem a prestar depoimento, nos termos do parágrafo único do art. 825 da CLT. FUTURAS INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS ÀS PARTES: As partes ficam cientes de que serão presumidas como válidas as intimações que lhes forem endereçadas para os endereços informados na petição inicial e na contestação, nos termos do parágrafo único do art. 77 do CPC/XV ( CLT, art. 769). Intimem-se os procuradores das partes que ficarão cientes, inclusive, por seus constituintes. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 03 de setembro de 2026. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO IAFG 0020483-47.2024.5.04.0851 REQUERENTE: OSMAR NICOLINI SUPERMERCADOS LTDA REQUERIDO: GILMAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11743e proferido nos autos. Vistos em gabinete. Considerando a necessidade de readequação da pauta determino a antecipação da audiência aprazada. Determino a inserção do processo em pauta para realização de sessão de audiência de instrução no dia 14/09/2026 às 11h00. A audiência será realizada de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento. As partes deverão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, à rua Duque de Caxias, nº 1520, para prestar depoimentos, sob pena de confissão ( CLT art. 844, caput, parte final - Súmula 74 do TST - CPC/XV arts. 139,VIII; 385§§1º e 2º). DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS: As partes se comprometem a apresentar ao Juízo suas testemunhas independentemente de intimação, bem como, fornecer os meios para que sejam contatadas eletronicamente, sob as penas do § 2º, art. 455 do CPC/XV, renunciando ao direito subjetivo processual de requerer a intimação ou mesmo condução daquelas que, a despeito de convidadas, se recusem a prestar depoimento, nos termos do parágrafo único do art. 825 da CLT. FUTURAS INTIMAÇÕES ENDEREÇADAS ÀS PARTES: As partes ficam cientes de que serão presumidas como válidas as intimações que lhes forem endereçadas para os endereços informados na petição inicial e na contestação, nos termos do parágrafo único do art. 77 do CPC/XV ( CLT, art. 769). Intimem-se os procuradores das partes que ficarão cientes, inclusive, por seus constituintes. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 03 de setembro de 2026. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR NICOLINI SUPERMERCADOS LTDA
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