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0020482-89.2026.5.04.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020482-89.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE MATTOS RECLAMADO: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5cfe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por PAULO CESAR DE MATTOS contra EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A – TRENSURB e UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, decido rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.119,10, calculadas com base no valor da causa, de R$ 55.955,00, das quais fica dispensado pela concessão do benefício da justiça gratuita. O reclamante deverá pagar honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no valor de R$ 400,00 (R$ 200,00 para cada um), observadas as disposições do art. 791-A, § 4º, da CLT, quanto à respectiva exigibilidade. Observem-se as prerrogativas da Fazenda Pública em relação à reclamada Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A – TRENSURB. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE MATTOS

  2. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020482-89.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR DE MATTOS RECLAMADO: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5cfe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por PAULO CESAR DE MATTOS contra EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A – TRENSURB e UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA, decido rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 1.119,10, calculadas com base no valor da causa, de R$ 55.955,00, das quais fica dispensado pela concessão do benefício da justiça gratuita. O reclamante deverá pagar honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no valor de R$ 400,00 (R$ 200,00 para cada um), observadas as disposições do art. 791-A, § 4º, da CLT, quanto à respectiva exigibilidade. Observem-se as prerrogativas da Fazenda Pública em relação à reclamada Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A – TRENSURB. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB - UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA

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