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TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020482-22.2018.5.04.0027 RECLAMANTE: JEAN PIERRE PINTO PUENTE RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509aae0 proferido nos autos. Vistos, etc. De acordo com a nova regra incluída na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021, quando do trânsito em julgado da decisão exequenda, haverá o arquivamento do processo principal, prosseguindo-se nos autos da execução provisória em autos suplementares, ou cumprimento de sentença, nos termos que seguem: "Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo "principal". Considerando que tramita neste Juízo o processo autuado como Cumprimento Provisório de Sentença n. 0020105-70.2026.5.04.0027, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020482-22.2018.5.04.0027 RECLAMANTE: JEAN PIERRE PINTO PUENTE RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509aae0 proferido nos autos. Vistos, etc. De acordo com a nova regra incluída na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021, quando do trânsito em julgado da decisão exequenda, haverá o arquivamento do processo principal, prosseguindo-se nos autos da execução provisória em autos suplementares, ou cumprimento de sentença, nos termos que seguem: "Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e registrando-se o movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo "principal". Considerando que tramita neste Juízo o processo autuado como Cumprimento Provisório de Sentença n. 0020105-70.2026.5.04.0027, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEAN PIERRE PINTO PUENTE
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