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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ACum 0020480-61.2026.5.04.0871 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS RECLAMADO: J. B. SARAIVA CASTILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b426acc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide-se, com relação à ação de cumprimento/cobrança de contribuição assistencial movida por SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS em face de J. B. SARAIVA CASTILHOS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar o presente dispositivo, julgar procedente o pedido, para condenar a parte reclamada a pagar a contribuição assistencial patronal referente ao exercício de 2025. O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da Lei. Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da Súmula 37 do TRT da 4ª região e da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada. Custas de R$ 160,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, de R$ 8.000,00 INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA PAULA KOTLINSKY SEVERINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO NACIONAL DE COMISSARIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITARIOS E INTERMED. DE CARGA, LOGISTICA E FRETES EM COMERCIO INTERNAC. - SINDICOMIS