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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020478-09.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: TATIANE ZANIN VELOSO LEAL RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dd6eb proferido nos autos. Vistos. Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto (fatos que pretendem ver provados). Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020478-09.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: TATIANE ZANIN VELOSO LEAL RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dd6eb proferido nos autos. Vistos. Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto (fatos que pretendem ver provados). Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ZANIN VELOSO LEAL
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