Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020477-96.2023.5.04.0003 RECLAMANTE: GISLAINE MARTINS RODRIGUES RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a39d0 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em montante superior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a ciência da Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013. 2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 0ed3b2e. Fixo os honorários do contador ad hoc em R$ 3.000,00, atualizáveis de acordo com a Súmula 10 do TRT da 4a Região, a cargo da executada. 3. Em razão de sua Recuperação Judicial, intime-se a reclamada FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por intermédio de seu(s) procurador(es), para, querendo, OPOR EMBARGOS, relativamente à conta lançada conforme ID a02177e, no prazo legal, observando que, nessa hipótese, será necessária a garantia do Juízo, ficando ainda ciente de que, no silêncio, será expedida a Certidão de Habilitação de Créditos (CHC). PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE MARTINS RODRIGUES
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020477-96.2023.5.04.0003 RECLAMANTE: GISLAINE MARTINS RODRIGUES RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a39d0 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em montante superior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a ciência da Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013. 2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 0ed3b2e. Fixo os honorários do contador ad hoc em R$ 3.000,00, atualizáveis de acordo com a Súmula 10 do TRT da 4a Região, a cargo da executada. 3. Em razão de sua Recuperação Judicial, intime-se a reclamada FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por intermédio de seu(s) procurador(es), para, querendo, OPOR EMBARGOS, relativamente à conta lançada conforme ID a02177e, no prazo legal, observando que, nessa hipótese, será necessária a garantia do Juízo, ficando ainda ciente de que, no silêncio, será expedida a Certidão de Habilitação de Créditos (CHC). PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL