Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020477-94.2024.5.04.0251 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA PEIXOTO RECLAMADO: MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef1694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação trabalhista movida por Vanessa da Silva Peixoto contra Medicone Projetos e Soluções para a Indústria e a Saúde Ltda. e Captar Recursos Humanos Ltda. Custas no montante de R$2.460,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$123.000,00, pela Autora e dispensadas, e os honorários de sucumbência no percentual de 5% incidente ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto permanecer a situação de recursos financeiros que fundamentou a gratuidade da justiça. Honorários periciais fixados em R$1.200,00, a cargo da União, nos termos da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Provimento Conjunto nº 05/2020 do E. TRT da 4ª Região. Ciência às partes e ao perito. Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais à União Federal e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA DA SILVA PEIXOTO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020477-94.2024.5.04.0251 RECLAMANTE: VANESSA DA SILVA PEIXOTO RECLAMADO: MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef1694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação trabalhista movida por Vanessa da Silva Peixoto contra Medicone Projetos e Soluções para a Indústria e a Saúde Ltda. e Captar Recursos Humanos Ltda. Custas no montante de R$2.460,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$123.000,00, pela Autora e dispensadas, e os honorários de sucumbência no percentual de 5% incidente ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto permanecer a situação de recursos financeiros que fundamentou a gratuidade da justiça. Honorários periciais fixados em R$1.200,00, a cargo da União, nos termos da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Provimento Conjunto nº 05/2020 do E. TRT da 4ª Região. Ciência às partes e ao perito. Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais à União Federal e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA.
- CAPTAR RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP