Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CumPrSe 0020477-18.2026.5.04.0383 REQUERENTE: JANETE MARIA ZIMMERMANN REQUERIDO: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM TAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e24b proferido nos autos. Vistos em Substituição. Indefiro o requerido pela reclamada na petição no Id 891424a no que tange à suspensão da ação e ao fracionamento de eventuais honorários periciais. Saliento que é facultado ao interessado a distribuição do Cumprimento Provisório de Sentença para apuração das parcelas controversas e incontroversas, com o posterior sobrestamento da ação até o trânsito em julgado da sentença no feito principal. Destaque-se, ainda, que não cabe a liberação do depósito recursal até a decisão definitiva, como pretende a parte autora na petição Id 91a182e. Diante do exposto, determino o seguimento da presente ação, reabrindo o prazo de 8 dias à reclamada para apresentação dos cálculos, observados os critérios já estabelecidos no feito. Em caso de silêncio da demandada, encaminhe-se o feito à contadora nomeada no Id 16fee62. TAQUARA/RS, 02 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM TAQUARA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CumPrSe 0020477-18.2026.5.04.0383 REQUERENTE: JANETE MARIA ZIMMERMANN REQUERIDO: COMUNIDADE EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM TAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285e24b proferido nos autos. Vistos em Substituição. Indefiro o requerido pela reclamada na petição no Id 891424a no que tange à suspensão da ação e ao fracionamento de eventuais honorários periciais. Saliento que é facultado ao interessado a distribuição do Cumprimento Provisório de Sentença para apuração das parcelas controversas e incontroversas, com o posterior sobrestamento da ação até o trânsito em julgado da sentença no feito principal. Destaque-se, ainda, que não cabe a liberação do depósito recursal até a decisão definitiva, como pretende a parte autora na petição Id 91a182e. Diante do exposto, determino o seguimento da presente ação, reabrindo o prazo de 8 dias à reclamada para apresentação dos cálculos, observados os critérios já estabelecidos no feito. Em caso de silêncio da demandada, encaminhe-se o feito à contadora nomeada no Id 16fee62. TAQUARA/RS, 02 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANETE MARIA ZIMMERMANN