Publicações do processo

0020474-40.2024.5.04.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020474-40.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: NAIARA SANTOS VIEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328d8aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por NAIARA SANTOS VIEIRA contra ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA e MUNICIPIO DE TAQUARA. Custas de R$3.404,75, calculadas sobre o valor de R$ 170.237,52, de responsabilidade da reclamante, dispensada do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento dos de honorários advocatícios de sucumbência, R$51.071,26, cuja exigibilidade fica suspensa. Transitada em julgado, expeça-se requisição para pagamento dos honorários do perito e arquive-se. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA SANTOS VIEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020474-40.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: NAIARA SANTOS VIEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328d8aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por NAIARA SANTOS VIEIRA contra ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA e MUNICIPIO DE TAQUARA. Custas de R$3.404,75, calculadas sobre o valor de R$ 170.237,52, de responsabilidade da reclamante, dispensada do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento dos de honorários advocatícios de sucumbência, R$51.071,26, cuja exigibilidade fica suspensa. Transitada em julgado, expeça-se requisição para pagamento dos honorários do perito e arquive-se. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.