Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020471-22.2024.5.04.0014 RECLAMANTE: JOSE LUIS MARQUES DUTRA RECLAMADO: PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3970506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: Face ao exposto, nos termos da fundamentação,julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSE LUIS MARQUES DUTRA, a quem se concede o benefício da justiça gratuita, em face de PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA e RUF MARTINS - ADMINISTRACAO, MÃO DE OBRA EFETIVA E TEMPORARIA LTDA para reconhecer a existência de um contrato único de trabalho no período de 25/01/2023 a 05/02/2024 e para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária no período de 25/01/2023 a 29/08/2023, a pagarem/satisfazerem, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença: diferenças de aviso prévio;bônus salarial mensal no valor de R$ 800,00, por todo o período do contrato, com reflexos em repouso semanal remunerado e, após, em aviso prévio, horas extras, férias com 1/3 e 13º salário;adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, horas extras, adicional noturno, 13º salário e férias com 1/3;adicional de 50% sobre as horas irregularmente compensadas no regime de compensação semanal de jornada, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3 de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;hora extras consideradas as excedentes ao limite de 44 semanais, com adicional de 50%; com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3 de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;horas trabalhadas em feriados com adicional de 100% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3 de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;tempo faltante para completar o intervalo intrajornada de uma hora, com adicional de 50%;acréscimo de 40% sobre o FGTS;FGTS acrescido de 40% sobre as verbas de natureza salarial deferidas. Os valores apurados a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, restando autorizada a posterior liberação. Custas de R$ 500,00 sobre o valor de R$ 25.000,00 que ora se atribui à condenação, pela reclamada. Honorários advocatícios na forma do item 14 da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 18. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Sonia Maria Pozzer Juíza do Trabalho SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA
- RUF MARTINS - ADMINISTRACAO, MAO DE OBRA EFETIVA E TEMPORARIA LTDA
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020471-22.2024.5.04.0014 RECLAMANTE: JOSE LUIS MARQUES DUTRA RECLAMADO: PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3970506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: Face ao exposto, nos termos da fundamentação,julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por JOSE LUIS MARQUES DUTRA, a quem se concede o benefício da justiça gratuita, em face de PIQUETUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA e RUF MARTINS - ADMINISTRACAO, MÃO DE OBRA EFETIVA E TEMPORARIA LTDA para reconhecer a existência de um contrato único de trabalho no período de 25/01/2023 a 05/02/2024 e para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária no período de 25/01/2023 a 29/08/2023, a pagarem/satisfazerem, nos termos da fundamentação, em valores a serem apurados em liquidação de sentença: diferenças de aviso prévio;bônus salarial mensal no valor de R$ 800,00, por todo o período do contrato, com reflexos em repouso semanal remunerado e, após, em aviso prévio, horas extras, férias com 1/3 e 13º salário;adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, horas extras, adicional noturno, 13º salário e férias com 1/3;adicional de 50% sobre as horas irregularmente compensadas no regime de compensação semanal de jornada, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3 de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;hora extras consideradas as excedentes ao limite de 44 semanais, com adicional de 50%; com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3 de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;horas trabalhadas em feriados com adicional de 100% e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário e férias com 1/3 de forma direta até 19/03/2023 e pelo aumento da média remuneratória a partir de 20/03/2023;tempo faltante para completar o intervalo intrajornada de uma hora, com adicional de 50%;acréscimo de 40% sobre o FGTS;FGTS acrescido de 40% sobre as verbas de natureza salarial deferidas. Os valores apurados a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, restando autorizada a posterior liberação. Custas de R$ 500,00 sobre o valor de R$ 25.000,00 que ora se atribui à condenação, pela reclamada. Honorários advocatícios na forma do item 14 da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 18. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. Sonia Maria Pozzer Juíza do Trabalho SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIS MARQUES DUTRA