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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020470-94.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: GABRIEL BRUNO GONCALVES DE AZEVEDO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97441a7 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, registro que não houve impugnação ao laudo pericial complementar apresentado. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse em conciliar, apresentando propostas. Caso negativo, esclareçam se pretendem produzir mais alguma prova, especificando o objeto, a pertinência e a finalidade. Caso as partes transacionem, deverão apresentar petição conjunta - proposta por uma e ratificada eletronicamente pela por outra. Caso não ocorra acordo tampouco a especificação das provas a serem produzidas, com demonstração do objeto, da pertinência e da finalidade, a instrução estará encerrada, com razões finais remissivas, entendendo-se como inexitosa a segunda proposta conciliatória, devendo os autos irem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020470-94.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: GABRIEL BRUNO GONCALVES DE AZEVEDO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97441a7 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, registro que não houve impugnação ao laudo pericial complementar apresentado. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse em conciliar, apresentando propostas. Caso negativo, esclareçam se pretendem produzir mais alguma prova, especificando o objeto, a pertinência e a finalidade. Caso as partes transacionem, deverão apresentar petição conjunta - proposta por uma e ratificada eletronicamente pela por outra. Caso não ocorra acordo tampouco a especificação das provas a serem produzidas, com demonstração do objeto, da pertinência e da finalidade, a instrução estará encerrada, com razões finais remissivas, entendendo-se como inexitosa a segunda proposta conciliatória, devendo os autos irem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRUNO GONCALVES DE AZEVEDO
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