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TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020469-36.2021.5.04.0021 RECLAMANTE: RONAN GOMES ANSOLIN RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531caa0 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDO BITTENCOURT SCHUTT. Vistos etc. 1. O executado, citado, deposita 30% da dívida e requer o parcelamento do restante, invocando o art. 916 do CPC, importando na renúncia ao direito de opor embargos. 2. Intime-se o(a) exequente para se manifestar, em cinco dias, sobre o requerimento da reclamada, formulado no ID 983eae1, de parcelamento da dívida, bem como para informar, querendo, os dados bancários para transferência eletrônica de alvará. 3. Ciência ao executado de que deverá depositar a primeira parcela a partir de 03/10/2026, e as demais a cada trinta dias, sob pena de vencimento das prestações subsequentes, multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução. 4. Havendo concordância ou silêncio do(a) exequente, defiro o parcelamento e determino a liberação imediata dos depósitos aos credores, observando-se os limites de seus respectivos créditos. 5. Não havendo concordância, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020469-36.2021.5.04.0021 RECLAMANTE: RONAN GOMES ANSOLIN RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531caa0 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDO BITTENCOURT SCHUTT. Vistos etc. 1. O executado, citado, deposita 30% da dívida e requer o parcelamento do restante, invocando o art. 916 do CPC, importando na renúncia ao direito de opor embargos. 2. Intime-se o(a) exequente para se manifestar, em cinco dias, sobre o requerimento da reclamada, formulado no ID 983eae1, de parcelamento da dívida, bem como para informar, querendo, os dados bancários para transferência eletrônica de alvará. 3. Ciência ao executado de que deverá depositar a primeira parcela a partir de 03/10/2026, e as demais a cada trinta dias, sob pena de vencimento das prestações subsequentes, multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução. 4. Havendo concordância ou silêncio do(a) exequente, defiro o parcelamento e determino a liberação imediata dos depósitos aos credores, observando-se os limites de seus respectivos créditos. 5. Não havendo concordância, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONAN GOMES ANSOLIN
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