Publicações do processo

0020466-04.2026.5.04.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATSum 0020466-04.2026.5.04.0281 RECLAMANTE: NATANAEL LEITE CHICUTA GONCALVES RECLAMADO: LAMBIASE E LAMBIASE INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c53b proferido nos autos. Vistos. Reconsidero o despacho de ID 908d91e. A matéria envolvendo acidentes de trabalho/doença ocupacional vem merecendo atenção especial das autoridades brasileiras, face ao aumento das demandas relacionadas, e, outrossim, no escopo de assegurar maior celeridade à prestação jurisdicional. Para tanto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT implementou o "Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro", com a finalidade precípua de "contemplar a eficiência jurisdicional, que tem como resultado esperado o incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho (...)" (Resolução nº 96, do CSJT, de 23 de março de 2012). Nessa linha, recomendam os Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro do TRT da 4ª Região, dentre outras proposições, a "prioridade na tramitação e julgamento das ações relativas a acidentes de trabalho" e o "desmembramento de reclamatórias trabalhistas que envolvam acidente de trabalho nos Foros da Justiça do Trabalho nos quais não houver Vara do Trabalho especializada em acidentes de trabalho" (Ofício nº 04/2012, remetido pelos sobreditos Gestores à Presidência do E. TRT e a todos os juízes de 1º grau e desembargadores). Destarte, a fim de dar cumprimento às determinações exaradas na Resolução nº 96/2012, do CSJT e às proposições dos Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro, e, objetivando a tramitação célere da demanda acidentária, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito dos pedidos formulados no item b da inicial, que não diz respeito a acidentes do trabalho/doenças ocupacionais. Tal pedido deverá ser objeto de ação própria, desvinculada da ação acidentária. Consigna-se que o artigo 842 da CLT estabelece a necessidade de identidade de matéria (cumulação objetiva), para que, sendo várias reclamações, possam ser elas cumuladas num só processo (cumulação subjetiva). Altere-se o valor dado à causa para R$ 10.000,00. Ciência ao autor. Considerando a necessidade de redução do prazo médio do ajuizamento ao encerramento da instrução processual, conforme apontado na última Ata de Inspeção Correcional Ordinária desta Unidade Judiciária, dispenso a realização de audiência inicial. Atento ao disposto no art. 841 da CLT, cite-se a parte ré para apresentar defesa e juntar documentos, no prazo de 5 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. No mesmo prazo, poderá apresentar proposta de acordo, inclusive quanto à insalubridade e/ou periculosidade, caso haja pedido na inicial. Após, intime-se a parte autora para ciência da defesa e para manifestação sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias, devendo apontar, por amostragem, as diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá informar interesse na conciliação. Havendo conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta. Apresentada amostragem, intime-se a parte ré para ciência, no prazo de 5 dias. Posteriormente, venham conclusos para análise da petição de acordo, se houver, ou para verificar a necessidade de produção de prova pericial, se for o caso. ESTEIO/RS, 01 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL LEITE CHICUTA GONCALVES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.