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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020462-89.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: DRZ CONSTRUTORA LTDA. - EPP E OUTROS (3) RECLAMADO: KEISE PRISCILA SILVA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6665c18 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante a sua tempestividade, recebo o recurso ordinário da parte reclamada (id 46db00e) reiterado ao id 15ea8df. Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pelos reclamantes (id c52799d), por regular a representação processual e o preparo. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões que atendam os requisitos formais, encaminhem-se os autos ao TRT da 4ª Região para julgamento, submetendo àquela E. Corte a apreciação quanto ao pressuposto do preparo, já que o pedido de assistência judiciária gratuita é também objeto do recurso da reclamada. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IDALIANA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. - DRZ CONSTRUTORA LTDA. - EPP - DRZ COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - ME - DANIEL RUFATTO ZATTI
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020462-89.2026.5.04.0402 RECLAMANTE: DRZ CONSTRUTORA LTDA. - EPP E OUTROS (3) RECLAMADO: KEISE PRISCILA SILVA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6665c18 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante a sua tempestividade, recebo o recurso ordinário da parte reclamada (id 46db00e) reiterado ao id 15ea8df. Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pelos reclamantes (id c52799d), por regular a representação processual e o preparo. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões que atendam os requisitos formais, encaminhem-se os autos ao TRT da 4ª Região para julgamento, submetendo àquela E. Corte a apreciação quanto ao pressuposto do preparo, já que o pedido de assistência judiciária gratuita é também objeto do recurso da reclamada. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEISE PRISCILA SILVA DE LIMA
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