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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020461-96.2024.5.04.0104 RECLAMANTE: EVA ROSAURA CARDOSO DA ROZA RECLAMADO: MARIA SILVA DE MESQUITA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c4f33 proferido nos autos. Conclusão MERG Vistos e etc. A reclamada na petição e documentos juntados em 03/09/2026, noticia o parcelamento do débito previdenciário. O parcelamento do débito previdenciário perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem o condão de suspender a execução, até a quitação de todas as parcelas, devendo esta prosseguir nesta Justiça Especializada caso não adimplido o acordo. Pelo exposto, determino o sobrestamento da execução até o término do parcelamento noticiado no Id 461f802. Considerando que o parcelamento se deu por 60 meses, aguarde-se até 31/07/2031. Todavia, a executada deverá comprovar nestes autos a regularidade do pagamento das parcelas a cada seis meses, juntando cópias das respectivas DARFs e comprovantes de quitação. Intime-se. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIS SILVA DE MESQUITA - MARIA SILVA DE MESQUITA - RICARDO LUIS SILVA DE MESQUITA - FRANCISCO LUIS SILVA DE MESQUITA
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