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TJRJ · Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Os cálculos a serem observados na expedição do precatório são aqueles homologados pela decisão de p. 463-464, ou seja, os cálculos de p. 448-452. Assim, não serão conhecidos novos cálculos apresentados posteriomente, já que encerrada tal fase. Ademais, os valores do principal, correção e juros estão devidamente indicados na planilha homologada, de forma que não se faz necessária a intimação da autora para indicar tais valores, cabendo à CEPROC analisar tal ponto. Quanto à divisão do valor entre as autoras, a manifestação de p. 544-545 indica que os valores serão igualmente rateados, cabendo a cada uma metade do valor devido. Portanto, o precatório deverá ser expedido dessa forma, observando os valores dos cálculos de p. 448-452 e a divisão de 50% (cinquenta por cento) para cada autora. Expeçam-se as prévias dos precatórios.
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