Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACum 0020460-28.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE RECLAMADO: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c569428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, pronuncio a prescrição total do direito de ação dos substituídos que tiveram seus contratos de trabalho encerrados até 06.05.2024, pronuncio a prescrição das parcelas (inclusive o FGTS) exigíveis antes de 06.05.2021 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE/RS em face de CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANÇADA S.A. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no valor de R$ 1.400,00, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em face da gratuidade da justiça. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACum 0020460-28.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE RECLAMADO: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANCADA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c569428 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, pronuncio a prescrição total do direito de ação dos substituídos que tiveram seus contratos de trabalho encerrados até 06.05.2024, pronuncio a prescrição das parcelas (inclusive o FGTS) exigíveis antes de 06.05.2021 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE/RS em face de CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANÇADA S.A. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no valor de R$ 1.400,00, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em face da gratuidade da justiça. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDS MET MEC E DE MAT ELET DE PALEGRE