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0020460-26.2026.5.04.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0020460-26.2026.5.04.0821 RECLAMANTE: PABLO VINICIUS SEVERO GONCALVES RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33960b7 proferido nos autos. Vistos, etc. O autor informa não ter comparecido à perícia em razão de viagem, requerendo a marcação de nova data (Id b5a4534). Defiro o requerimento, designando nova data para perícia médica, impreterivelmente para o dia 23/09/2026 às 9h20min, a ser realizada PRESENCIALMENTE nesta Vara do Trabalho de Alegrete, sob pena de perda da prova. Defiro ao perito o prazo para entrega do laudo até 30/09/2026, quando deverá responder um a um aos quesitos apresentados pelas partes, muito embora a matéria possa constar no conteúdo do laudo. Por ocasião da perícia, o empregado deverá portar toda a documentação sobre o alegado acidente e/ou doença. A ausência injustificada da parte autora presumirá a desistência dos pedidos relacionados à perícia. Facultam-se aos procuradores das partes acompanhar a diligência. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 790-B, caput, e §4º, da CLT, a parte que for sucumbente na pretensão objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, caso não beneficiária da justiça gratuita. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: As partes poderão se manifestar quanto ao laudo e documentações obtidas via PREVJUD até as 10h do dia 06/10/2026. No mesmo prazo, a parte autora deverá impugnar os documentos juntados com a defesa, apontando diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o perito. ALEGRETE/RS, 04 de setembro de 2026. FABIANA GALLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO VINICIUS SEVERO GONCALVES

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0020460-26.2026.5.04.0821 RECLAMANTE: PABLO VINICIUS SEVERO GONCALVES RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33960b7 proferido nos autos. Vistos, etc. O autor informa não ter comparecido à perícia em razão de viagem, requerendo a marcação de nova data (Id b5a4534). Defiro o requerimento, designando nova data para perícia médica, impreterivelmente para o dia 23/09/2026 às 9h20min, a ser realizada PRESENCIALMENTE nesta Vara do Trabalho de Alegrete, sob pena de perda da prova. Defiro ao perito o prazo para entrega do laudo até 30/09/2026, quando deverá responder um a um aos quesitos apresentados pelas partes, muito embora a matéria possa constar no conteúdo do laudo. Por ocasião da perícia, o empregado deverá portar toda a documentação sobre o alegado acidente e/ou doença. A ausência injustificada da parte autora presumirá a desistência dos pedidos relacionados à perícia. Facultam-se aos procuradores das partes acompanhar a diligência. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 790-B, caput, e §4º, da CLT, a parte que for sucumbente na pretensão objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, caso não beneficiária da justiça gratuita. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: As partes poderão se manifestar quanto ao laudo e documentações obtidas via PREVJUD até as 10h do dia 06/10/2026. No mesmo prazo, a parte autora deverá impugnar os documentos juntados com a defesa, apontando diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes e o perito. ALEGRETE/RS, 04 de setembro de 2026. FABIANA GALLON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A.

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