Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020454-68.2015.5.04.0121 RECLAMANTE: BRENDA MENDES MENDES RECLAMADO: VALDENIR CALDEIRA MACHADO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c84215 proferido nos autos. Concluso por: Renato Lemos de Freitas em 04 de setembro de 2026 Vistos os autos até o documento de id 68a6569. Processo vinculado à magistrada substituta. Mantenho os termos do despacho Id 6b96d73 (15/06/22) por seus próprios fundamentos. Indefiro portanto, o redirecionamento à Bruna Radmann Machado, considerando que ainda não comprovado o relacionamento comercial. Diante dos termos do art. 855-A da CLT e em atenção a requerimento do credor, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105 - CPC/2015. Com base na consulta PEPê (id a9fd71f), incluam-se VALDENIR CALDEIRA MACHADO - CNPJ 62.668.408/0001-93 no polo passivo da ação, em caráter precário, para viabilizar a apresentação de defesa. Cite-se para que se manifeste, no prazo de 15 dias, a respeito das alegações da parte exequente. Após, vista à parte exequente para manifestação sobre eventual documento juntado pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a parte exequente e o citado deverão apontar as demais provas que pretendem produzir, especificando-as, especialmente no caso da necessidade de oitiva de testemunhas, com indicação do seus nomes e atuais endereços. A manutenção dos sócios no polo passivo será definida quando da decisão do incidente. Após, voltem os autos conclusos para análise. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENDA MENDES MENDES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020454-68.2015.5.04.0121 RECLAMANTE: BRENDA MENDES MENDES RECLAMADO: VALDENIR CALDEIRA MACHADO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c84215 proferido nos autos. Concluso por: Renato Lemos de Freitas em 04 de setembro de 2026 Vistos os autos até o documento de id 68a6569. Processo vinculado à magistrada substituta. Mantenho os termos do despacho Id 6b96d73 (15/06/22) por seus próprios fundamentos. Indefiro portanto, o redirecionamento à Bruna Radmann Machado, considerando que ainda não comprovado o relacionamento comercial. Diante dos termos do art. 855-A da CLT e em atenção a requerimento do credor, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos arts. 133 a 137 da Lei 13.105 - CPC/2015. Com base na consulta PEPê (id a9fd71f), incluam-se VALDENIR CALDEIRA MACHADO - CNPJ 62.668.408/0001-93 no polo passivo da ação, em caráter precário, para viabilizar a apresentação de defesa. Cite-se para que se manifeste, no prazo de 15 dias, a respeito das alegações da parte exequente. Após, vista à parte exequente para manifestação sobre eventual documento juntado pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a parte exequente e o citado deverão apontar as demais provas que pretendem produzir, especificando-as, especialmente no caso da necessidade de oitiva de testemunhas, com indicação do seus nomes e atuais endereços. A manutenção dos sócios no polo passivo será definida quando da decisão do incidente. Após, voltem os autos conclusos para análise. RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDENIR CALDEIRA MACHADO