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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020453-91.2024.5.04.0663 RECLAMANTE: SILVIO DE CAMARGO RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c35b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação à sentença de liquidação oposta por SILVIO DE CAMARGO, nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os fins legais, para determinar o retorno dos autos à perita para a retificação da conta. Custas de execução, no valor de R$ 55,35, nos termos do inciso VII do artigo 789-A da CLT, pela parte executada. As partes ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa prevista na art. 1.026, § 2º, do CPC ou de outras penalidades previstas em lei. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE CAMARGO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020453-91.2024.5.04.0663 RECLAMANTE: SILVIO DE CAMARGO RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c35b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação à sentença de liquidação oposta por SILVIO DE CAMARGO, nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os fins legais, para determinar o retorno dos autos à perita para a retificação da conta. Custas de execução, no valor de R$ 55,35, nos termos do inciso VII do artigo 789-A da CLT, pela parte executada. As partes ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa prevista na art. 1.026, § 2º, do CPC ou de outras penalidades previstas em lei. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS
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