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0020453-31.2026.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020453-31.2026.5.04.0531 RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS ANTUNES MACIEL RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d487 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JOILSON RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade com indicação dos fatos controvertidos. O silêncio será compreendido como desinteresse na produção de outras provas. Advertem-se as partes que serão desconsiderados requerimentos genéricos de produção de prova oral, ou seja, sem a indicação precisa das questões fáticas controvertidas a serem esclarecidas. Intimem-se. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIOS ANTUNES MACIEL

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020453-31.2026.5.04.0531 RECLAMANTE: MARCOS VINICIOS ANTUNES MACIEL RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387d487 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JOILSON RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. Concedo às partes o prazo de 5 dias para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade com indicação dos fatos controvertidos. O silêncio será compreendido como desinteresse na produção de outras provas. Advertem-se as partes que serão desconsiderados requerimentos genéricos de produção de prova oral, ou seja, sem a indicação precisa das questões fáticas controvertidas a serem esclarecidas. Intimem-se. Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

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