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0020452-56.2026.5.04.0851

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ATSum 0020452-56.2026.5.04.0851 RECLAMANTE: TATIANA PEREIRA GONZALEZ RECLAMADO: JOSE CARLOS FARIAS SERNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce73ff2 proferido nos autos. Vistos em gabinete. Do Controle da Petição Inicial. É requisito da petição inicial a informação pelas partes de endereço válido no qual receberão as intimações pessoais a ela destinadas (CPC artigos 319, e, 274, parágrafo único). É preciso não confundir as intimações que por sua natureza e propósitos têm de ser feitas diretamente às partes, daquelas que podem sê-lo diretamente aos advogados por aquelas constituídos. Não por outra razão, o parágrafo único do artigo 274 do CPC, considera válida as intimações destinadas as partes nos endereços indicados na petição inicial ou na contestação, caso estas não noticiem nos autos eventual mudança de endereços. A par disso a Justiça Brasileira não detém jurisdição sobre o território Uruguaio. Neste contexto, se considerado apenas o endereço residencial informado na peça de ingresso, as intimações pessoais endereçadas ao autor teriam de ser efetuadas mediante carta rogatória, nos exatos termos do artigo 237, II do CPC, via Ministério das Relações Exteriores. Considerando, entretanto, o que foi dito CONCEDO ao autor o prazo do artigo 321 do CPC para que informe ao Juízo se possui endereço em que pode ser localizado e ser pessoalmente intimado em território brasileiro, na forma e para os efeitos dos artigos 319, e, 274, parágrafo único, do CPC. No mesmo prazo, deverá JUNTAR CTPS, bem como os documentos que comprovem a regularidade de sua situação de trabalho no Brasil nos termos dos incisos II, e, IV do parágrafo único do artigo 1º do inciso II do artigo 5º da alínea “e” do artigo 33 e do artigo 38, todos do Decreto 9.199/17 que regulamenta a Lei 13.445/1. Transcorrido o referido prazo, voltem conclusos. SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, 28 de agosto de 2026. DEBORAH MADRUGA COSTA LUNARDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA PEREIRA GONZALEZ

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO · Distribuição

    Processo 0020452-56.2026.5.04.0851 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800301745200000195564973?instancia=1

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