Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020452-27.2017.5.04.0025 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MARQUES NUNES RECLAMADO: CIPAL CONSTRUTORA E INSTALADORA PORTOALEGRENSE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ecec8 proferido nos autos. mg Vistos, etc. 1- Dados da inventariante do executado falecido - Antônio Back: a) Diante do teor do Ofício nº 310098868515 enviado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Forquilhinha/SC nos autos do inventário nº 5003113-15.2023.8.24.0166/SC, informando a nomeação e qualificação da Sra. ROSA MARIA MARTINELLO BACK (CPF: 501.756.619-87) como inventariante dos bens deixados pelo executado falecido Antônio Back, dou por regularizada a representação processual da sucessão nos presentes autos. b) À Secretaria para que proceda à imediata retificação da autuação e dos registros do polo passivo deste processo, fazendo constar o ESPÓLIO DE ANTÔNIO BACK (CPF: 305.737.269-49), representado por sua inventariante judicialmente qualificada, Sra. ROSA MARIA MARTINELLO BACK. c) Em face da procuração outorgada pela inventariante, cadastre-se no PJe a advogada, Dra. Carolina Ferreira de Souza (OAB/RS 60.312) como procuradora do Espólio, habilitando-a para fins de recebimento de futuras notificações e publicações. 2- Prosseguimento dos atos executórios: a) Em prosseguimento aos atos executórios, fica o executado ESPÓLIO DE ANTÔNIO BACK, na pessoa de sua advogada cadastrada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento espontâneo do débito exequendo ou garanta a execução, sob pena de atos imediatos de constrição. Importa frisar que a responsabilidade patrimonial da sucessão limita-se estritamente às forças da herança (acervo hereditário), na forma dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil; b) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autor para indicar meios viáveis de prosseguimento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO BACK