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0020451-96.2022.5.04.0791

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATSum 0020451-96.2022.5.04.0791 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA CEZIMBRA RECLAMADO: ESTEFANIA FONSECA GODINHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f7ade proferida nos autos. A executada, no exercício do jus postulandi, busca a revisão da decisão de #id:c022a3f, que deferiu a penhora de parte de seu salário. A exequente apresentou resposta no #id:5b4c4cf. Analiso. Os recibos de pagamento de salários juntados no #id:d0ef0b2 demonstram que a executada percebe salário mensal de R$ 1.975,00, do qual, após o desconto da contribuição previdenciária, resulta o líquido de R$ 1.821,57. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que, em caso de penhora de salários, deve ser assegurada ao executado a percepção de valor correspondente, ao menos, a um salário mínimo líquido mensal. Dessa forma, considerando o salário líquido percebido pela executada, defiro parcialmente o requerimento, para reduzir a penhora para 11% de seu salário líquido, após a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, incidindo o percentual, inclusive, sobre a gratificação natalina, o adicional de 1/3 de férias, a participação nos lucros e resultados, as verbas rescisórias e outras parcelas que componham sua remuneração. O desconto deverá ser efetuado em folha de pagamento pelo empregador, na forma do § 3º do art. 529 do CPC, aplicável por analogia, sob pena de crime de desobediência e de responsabilização pessoal pelo montante que eventualmente deixar de ser descontado. Intime-se o empregador da executada, por oficial de justiça. Intime-se a executada por e-mail, inclusive para que forneça conta bancária para restituição do excedente penhorado no mês de agosto de 2026, no valor de R$ 72,93. Informada a conta, expeça-se imediatamente alvará à executada. A exequente fica intimada com a publicação da presente decisão. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará à exequente. ENCANTADO/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SCHECH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE PEREIRA CEZIMBRA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATSum 0020451-96.2022.5.04.0791 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA CEZIMBRA RECLAMADO: ESTEFANIA FONSECA GODINHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELIANE PEREIRA CEZIMBRA - Via diário eletrônico INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para falar sobre o quanto requerido pela executada nesta data. ENCANTADO/RS, 28 de agosto de 2026. ROBERTO KOLLING MARTINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE PEREIRA CEZIMBRA

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