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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020450-69.2021.5.04.0008 RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE ESTADO MAIOR DA RESTINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2323aff proferido nos autos. Vistos. O acordo firmado pelas partes no ID 776a3aa, previa no item 14, além do pagamento do valor do item 12, o restante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mediante 16 parcelas iguais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O exequente apresentou petição no ID d97aa74 e planilha de cálculo no ID 5261658, alegando que houve o inadimplemento do acordo e que a apuração teve início a partir da 11ª parcela, vencida em 10/11/2025. Na petição ID b3f3974, o autor informa que a executada não efetuou o pagamento da 14ª parcela do acordo (vencida em 10/06/2026). No entanto, verifica-se que o autor não deduziu na planilha ID 5261658 o valor de R$ 4.500,00 depositado em 10/06/2016 (comprovante no ID 2b4bce5). Diante do exposto, comprove a reclamada o pagamento da 15ª e 16ª parcelas do acordo e o pagamento da cláusula penal, pois houve inadimplemento e pagamento após a data do vencimento. Intime-se. Com a comprovação, venham conclusos para análise da extinção, baixa BNDT e demais diligências. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020450-69.2021.5.04.0008 RECLAMANTE: REINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE ESTADO MAIOR DA RESTINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2323aff proferido nos autos. Vistos. O acordo firmado pelas partes no ID 776a3aa, previa no item 14, além do pagamento do valor do item 12, o restante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), mediante 16 parcelas iguais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O exequente apresentou petição no ID d97aa74 e planilha de cálculo no ID 5261658, alegando que houve o inadimplemento do acordo e que a apuração teve início a partir da 11ª parcela, vencida em 10/11/2025. Na petição ID b3f3974, o autor informa que a executada não efetuou o pagamento da 14ª parcela do acordo (vencida em 10/06/2026). No entanto, verifica-se que o autor não deduziu na planilha ID 5261658 o valor de R$ 4.500,00 depositado em 10/06/2016 (comprovante no ID 2b4bce5). Diante do exposto, comprove a reclamada o pagamento da 15ª e 16ª parcelas do acordo e o pagamento da cláusula penal, pois houve inadimplemento e pagamento após a data do vencimento. Intime-se. Com a comprovação, venham conclusos para análise da extinção, baixa BNDT e demais diligências. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE ESTADO MAIOR DA RESTINGA
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