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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0020448-72.2026.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$2.752,64 Polo Ativo(s): VILMAR DONEDA Polo Passivo(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegação do mov. 29, trazendo aos autos relatório discriminado das despesas objeto das cobranças retratadas nos movs. 22, 26 e 27, sob pena de aplicação da multa fixada no mov. 9. 2. Após, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após a realização da audiência de conciliação e decurso dos prazo estipulados nos itens 1 e 2 acima, voltem para deliberação. 4. Dil.Int. Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
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