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0020448-25.2026.5.04.0752

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020448-25.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: CLOVES FARSEN BAUMGARTEN RECLAMADO: COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede26a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamada COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA., julgando-os PROCEDENTES, EM PARTE para o estrito fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação supra, que passam a integrar o julgado, sem efeito modificativo, mantendo incólume, em todos os seus demais termos, a sentença embargada (Id d29bb72). Ainda, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por CLOVES FARSEN BAUMGARTEN e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Intimem-se as partes. Decisão publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020448-25.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: CLOVES FARSEN BAUMGARTEN RECLAMADO: COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede26a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamada COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA., julgando-os PROCEDENTES, EM PARTE para o estrito fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação supra, que passam a integrar o julgado, sem efeito modificativo, mantendo incólume, em todos os seus demais termos, a sentença embargada (Id d29bb72). Ainda, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por CLOVES FARSEN BAUMGARTEN e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. Intimem-se as partes. Decisão publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVES FARSEN BAUMGARTEN

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