Publicações do processo

0020448-09.2020.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020448-09.2020.5.04.0017 RECLAMANTE: MATHEUS FRANCO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab293a8 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a tramitação de execução provisória vinculada ao presente feito (0020773-42.2024.5.04.0017), e nos termos do que disciplina o artigo 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, anexem-se àqueles autos as peças inéditas produzidas no presente feito, retificando-se a autuação da execução provisória para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após, arquivem-se os presentes autos. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FRANCO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020448-09.2020.5.04.0017 RECLAMANTE: MATHEUS FRANCO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab293a8 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a tramitação de execução provisória vinculada ao presente feito (0020773-42.2024.5.04.0017), e nos termos do que disciplina o artigo 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, anexem-se àqueles autos as peças inéditas produzidas no presente feito, retificando-se a autuação da execução provisória para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após, arquivem-se os presentes autos. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO OURO E PRATA SA

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