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0020448-03.2025.5.04.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020448-03.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ZANELLA TORVE RECLAMADO: RSSI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971bc20 proferido nos autos. Dos depósitos Ids bb22ad3 e 0d24410, expeçam-se alvarás para pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas, respectivamente, observando-se os dados bancários informados pela advogada do autor no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Em face da manifestação formulada pela reclamada no Id 27f2582, registro que não há falar em extinção de ambos os processos, uma vez que o pagamento se limita às verbas sucumbenciais deste processo, não envolvendo o objeto do Processo n. 0020491-37.2025.5.04.0124. Intimem-se. Outrossim, expeça-se RPHP para satisfação dos honorários da perita médica. Por fim, arquivem-se os autos em definitivo. RIO GRANDE/RS, 28 de agosto de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RSSI LTDA - CAMIL ALIMENTOS S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020448-03.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: JOAO CARLOS ZANELLA TORVE RECLAMADO: RSSI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971bc20 proferido nos autos. Dos depósitos Ids bb22ad3 e 0d24410, expeçam-se alvarás para pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas, respectivamente, observando-se os dados bancários informados pela advogada do autor no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Em face da manifestação formulada pela reclamada no Id 27f2582, registro que não há falar em extinção de ambos os processos, uma vez que o pagamento se limita às verbas sucumbenciais deste processo, não envolvendo o objeto do Processo n. 0020491-37.2025.5.04.0124. Intimem-se. Outrossim, expeça-se RPHP para satisfação dos honorários da perita médica. Por fim, arquivem-se os autos em definitivo. RIO GRANDE/RS, 28 de agosto de 2026. NIVALDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS ZANELLA TORVE

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