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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020447-68.2016.5.04.0662 RECLAMANTE: NATALIA DE LIMA RECLAMADO: DANIEL DUARTE BANDEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8192d0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 01 de setembro de 2026. Ana Carolina Piccinin de Moura Técnico Judiciário Vistos, etc. A exequente requer a penhora no rosto dos autos do processo cível nº 5000996-05.2011.8.21.0021 e requer a constrição de eventuais créditos do executado Daniel Duarte Bandeira possui naquele feito. Adicionalmente, pontua que a última tentativa de bloqueio via SISBAJUD encerrou-se em abril de 2026, justificando a necessidade de nova medida pela possibilidade de alteração na situação financeira dos executados. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, junte aos presentes autos certidão comprobatória do andamento atualizado do referido processo, bem como cópia da decisão ou documento que ateste a existência de créditos em favor do executado DANIEL DUARTE BANDEIRA. O documento é essencial para a análise da viabilidade e da utilidade da medida constritiva pretendida. Uma vez mais, defiro a renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, modalidade de reiteração programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a resposta ao Ofício encaminhado à empresa iFood. Após, vista à parte exequente para manifestação e requerimentos que entender cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou satisfação do crédito, voltem os autos conclusos para novas determinações. PASSO FUNDO/RS, 01 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE LIMA
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