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0020447-62.2018.5.04.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020447-62.2018.5.04.0027 RECLAMANTE: MATEUS CUNHA DA SILVA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ccf09 proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS CUNHA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020447-62.2018.5.04.0027 RECLAMANTE: MATEUS CUNHA DA SILVA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ccf09 proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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