Publicações do processo

0020446-43.2022.5.04.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020446-43.2022.5.04.0381 RECLAMANTE: JERRI AIRTON GENARI DA SILVA RECLAMADO: CALCADOS BOTTERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183413 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento requerido pela demandada, motivo pelo qual determino a liberação dos respectivos valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. Atualize a secretaria a conta, com o abatimento dos valores liberados à parte autora, devendo a demandada efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme dispõe o art. 916 do CPC, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERRI AIRTON GENARI DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020446-43.2022.5.04.0381 RECLAMANTE: JERRI AIRTON GENARI DA SILVA RECLAMADO: CALCADOS BOTTERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183413 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento requerido pela demandada, motivo pelo qual determino a liberação dos respectivos valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. Atualize a secretaria a conta, com o abatimento dos valores liberados à parte autora, devendo a demandada efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme dispõe o art. 916 do CPC, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS BOTTERO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.