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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020446-43.2022.5.04.0381 RECLAMANTE: JERRI AIRTON GENARI DA SILVA RECLAMADO: CALCADOS BOTTERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183413 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento requerido pela demandada, motivo pelo qual determino a liberação dos respectivos valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. Atualize a secretaria a conta, com o abatimento dos valores liberados à parte autora, devendo a demandada efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme dispõe o art. 916 do CPC, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERRI AIRTON GENARI DA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020446-43.2022.5.04.0381 RECLAMANTE: JERRI AIRTON GENARI DA SILVA RECLAMADO: CALCADOS BOTTERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183413 proferido nos autos. Vistos. Defiro o parcelamento requerido pela demandada, motivo pelo qual determino a liberação dos respectivos valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. Atualize a secretaria a conta, com o abatimento dos valores liberados à parte autora, devendo a demandada efetuar o pagamento do débito remanescente, conforme dispõe o art. 916 do CPC, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS BOTTERO LTDA
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