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TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020445-59.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: ROSSANA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7539bb proferido nos autos. Indefiro o adiamento da audiência, pois o Juízo não dispõe de data próxima para nova realização Contudo, este Juízo autorizará a realização de audiência na modalidade integralmente telepresencial ou híbrida nos casos de processos que tramitam pela modalidade Juízo 100% Digital ou de testemunhas residentes em outras comarcas, devidamente comprovado nos autos ou que estjeam fora da comarca na data da audiência.. Sendo o caso da testemunha da primeira reclamada, que estará em viagem de férias no dia da audiência, ausentando-se da comarca, conforme Declaração id e1984d, defiro a participação desta testemunha por videoconferência na audiência aprazada, uma vez que devidamente comprovado. Para tanto, antes do horário marcado, a testemunha deverá acessar a teleconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263 Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a testemunha tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem à necessidade, a testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha poderá se fazer presente pessoalmente na audiência. Tendo em vista que a audiência será presencial, apenas com a participação desta testemunha autorizada de forma telepresencial, as demais partes, testemunhas e os procuradores devem comparecer presencialmente, o que torna a audiência na modalidade mista e eventual ausência implicará em penalidade processual a luz da súmula nº 74 do TST. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. - ANIMA HOLDING S.A. - SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA.
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020445-59.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: ROSSANA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7539bb proferido nos autos. Indefiro o adiamento da audiência, pois o Juízo não dispõe de data próxima para nova realização Contudo, este Juízo autorizará a realização de audiência na modalidade integralmente telepresencial ou híbrida nos casos de processos que tramitam pela modalidade Juízo 100% Digital ou de testemunhas residentes em outras comarcas, devidamente comprovado nos autos ou que estjeam fora da comarca na data da audiência.. Sendo o caso da testemunha da primeira reclamada, que estará em viagem de férias no dia da audiência, ausentando-se da comarca, conforme Declaração id e1984d, defiro a participação desta testemunha por videoconferência na audiência aprazada, uma vez que devidamente comprovado. Para tanto, antes do horário marcado, a testemunha deverá acessar a teleconferência agendada através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa12jt Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, seja ele: 804 070 2263 Na opção por audiência de forma telepresencial, quanto à presença, presume-se que a testemunha tenha equipamentos e infraestrutura suficiente para nela participar de forma remota. Se não há a certeza de que as condições técnicas atendem à necessidade, a testemunha deverá comparecer para depor presencialmente, pois a audiência não será adiada por dificuldade em se conectar e participar. O juízo estará na unidade judiciária, caso houver dúvidas, oportunidade em que a testemunha poderá se fazer presente pessoalmente na audiência. Tendo em vista que a audiência será presencial, apenas com a participação desta testemunha autorizada de forma telepresencial, as demais partes, testemunhas e os procuradores devem comparecer presencialmente, o que torna a audiência na modalidade mista e eventual ausência implicará em penalidade processual a luz da súmula nº 74 do TST. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSSANA SANTOS DE OLIVEIRA
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