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0020444-07.2024.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0020444-07.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: 48.740.590 THAIS DE OLIVEIRA LIMA EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO Inicialmente cabe registrar a condenação da ré em obrigação de pagar constante em Sentença e ratificada pelo Segundo Grau, situação esta que deve ser considerada no teor do despacho de Id. 238139077. A Contadoria apurou a existência de saldo remanescente a ser adimplido pela empresa demandada (Id. 249237211), já com o cômputo da multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523 § 1º, CPC, não havendo inclusão dos honorários advocatícios ao pedido executivo no Juizado Especiais Cíveis (art. 54, Lei 9.099/95 e Enunciado 97). Todavia, não se observou nos cálculos o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais apontados no Acórdão. Portanto, determino o retorno dos autos ao Setor Competente para devida retificação. Em seguida, intime-se a empresa ré para adimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua ciência. Não havendo o pagamento, de imediato, dê-se prosseguimento aos atos executórios. Deixo para apreciar o pedido de expedição de alvará em momento oportuno. Intimem-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL

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