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0020443-89.2026.5.04.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020443-89.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: IEDA MARA QUEVEDO SILVEIRA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BEM VIVER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134216d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IEDA MARA QUEVEDO SILVEIRA em face de CASA DE REPOUSO BEM VIVER LTDA - ME. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no valor de R$ 931,73, pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em face da gratuidade da justiça. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BEM VIVER LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020443-89.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: IEDA MARA QUEVEDO SILVEIRA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO BEM VIVER LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134216d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto as preliminares arguidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IEDA MARA QUEVEDO SILVEIRA em face de CASA DE REPOUSO BEM VIVER LTDA - ME. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais no valor de R$ 931,73, pela Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa e dispensadas em face da gratuidade da justiça. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Arquive-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IEDA MARA QUEVEDO SILVEIRA

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