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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020443-79.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: GIRIEL DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGO PASSO CONSULTORIA E ASSESSORIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a528fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 04 de setembro de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria Homologado acordo, as partes requerem a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante. Defiro. A rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado promovida pela reclamada (Id acf3679) equipara-se à dispensa sem justa para fins de levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, consoante o artigo 20, I, da Lei nº 8.036/1990 e habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício. Expeçam-se alvarás em favor do reclamante para levantamento do FGTS depositado na sua conta vinculada e habilitação no seguro-desemprego. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIRIEL DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020443-79.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: GIRIEL DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGO PASSO CONSULTORIA E ASSESSORIA ALIMENTICIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a528fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 04 de setembro de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria Homologado acordo, as partes requerem a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante. Defiro. A rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado promovida pela reclamada (Id acf3679) equipara-se à dispensa sem justa para fins de levantamento do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, consoante o artigo 20, I, da Lei nº 8.036/1990 e habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício. Expeçam-se alvarás em favor do reclamante para levantamento do FGTS depositado na sua conta vinculada e habilitação no seguro-desemprego. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO FRIGO PASSO CONSULTORIA E ASSESSORIA ALIMENTICIA LTDA
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