Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020442-60.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: ANGEL GABRIEL ROJAS BELLORIN RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6519c46 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos, à Exmª. Juíza do Trabalho. Erechim, 05 de setembro de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ Vistos, etc. Os cálculos de liquidação foram elaborados pela parte reclamada e apresentados no ID b5b58f5 e anexo. Devidamente intimada, a parte reclamante silenciou (ID e1c7c4f). Assim, julgo líquida a sentença no valor informado no ID 008381b, atualizado até 31/07/2026, para que surta todos os efeitos. Atualize-se, oportunamente, a respectiva conta, incluindo-se todas as despesas processuais/custas. Posto que o depósito recursal ID f154915, prima facie, é suficiente para o adimplemento da obrigação/garantia do juízo, intimem-se as partes para os fins e efeitos do artigo 884 da CLT. Após, nada sendo requerido, determino a liberação aos credores, iniciando pelo(a) reclamante, do referido depósito, mediante alvará(s) com ordem de transferência eletrônica, até o limite dos respectivos créditos. Eventual saldo, devolva-se à reclamada. Para fins deste cumprimento, bem como, considerando-se a possibilidade de remanescer valores, em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Conjunta nº 1.268, de 20 de março de 2020, do E.TRT da 4ª Região e ao art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do E. TST, intimem-se as partes para que, no prazo acima, informem nos autos seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência/recebimento de tais valores depositados. Ficam cientes que, se a conta bancária indicada não for da mesma instituição financeira em que houve o depósito, os custos da operação de transferência serão deduzidos do montante dos seus respectivos créditos. Tudo cumprido regressem os autos conclusos para revisão final, lançamento de montantes (fins estatísticos) e encerramento da execução. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGEL GABRIEL ROJAS BELLORIN
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020442-60.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: ANGEL GABRIEL ROJAS BELLORIN RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6519c46 proferida nos autos. Termo de Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos, à Exmª. Juíza do Trabalho. Erechim, 05 de setembro de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ Vistos, etc. Os cálculos de liquidação foram elaborados pela parte reclamada e apresentados no ID b5b58f5 e anexo. Devidamente intimada, a parte reclamante silenciou (ID e1c7c4f). Assim, julgo líquida a sentença no valor informado no ID 008381b, atualizado até 31/07/2026, para que surta todos os efeitos. Atualize-se, oportunamente, a respectiva conta, incluindo-se todas as despesas processuais/custas. Posto que o depósito recursal ID f154915, prima facie, é suficiente para o adimplemento da obrigação/garantia do juízo, intimem-se as partes para os fins e efeitos do artigo 884 da CLT. Após, nada sendo requerido, determino a liberação aos credores, iniciando pelo(a) reclamante, do referido depósito, mediante alvará(s) com ordem de transferência eletrônica, até o limite dos respectivos créditos. Eventual saldo, devolva-se à reclamada. Para fins deste cumprimento, bem como, considerando-se a possibilidade de remanescer valores, em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Conjunta nº 1.268, de 20 de março de 2020, do E.TRT da 4ª Região e ao art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do E. TST, intimem-se as partes para que, no prazo acima, informem nos autos seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência/recebimento de tais valores depositados. Ficam cientes que, se a conta bancária indicada não for da mesma instituição financeira em que houve o depósito, os custos da operação de transferência serão deduzidos do montante dos seus respectivos créditos. Tudo cumprido regressem os autos conclusos para revisão final, lançamento de montantes (fins estatísticos) e encerramento da execução. ERECHIM/RS, 09 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS