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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020439-24.2023.5.04.0411 RECORRENTE: SARA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: SARA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4215982 proferida nos autos. ROT 0020439-24.2023.5.04.0411 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Parte: Advogado(s): SARA DA SILVA RAFAEL DIAS DO CANTO (RS76095) Parte: Advogado(s): ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) MARIANA LINHARES WATERKEMPER (PR56844) Parte: MUNICIPIO DE VIAMAO Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre a matéria debatida no processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (mcc) PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020439-24.2023.5.04.0411 RECORRENTE: SARA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: SARA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4215982 proferida nos autos. ROT 0020439-24.2023.5.04.0411 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Parte: Advogado(s): SARA DA SILVA RAFAEL DIAS DO CANTO (RS76095) Parte: Advogado(s): ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) MARIANA LINHARES WATERKEMPER (PR56844) Parte: MUNICIPIO DE VIAMAO Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre a matéria debatida no processo IncJulgRREmbRep 325-54.2017.5.21.0006 (IRR nº 33): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Em cumprimento ao Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 58, de 15.05.2025 (PROAD 3182/2025), determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (mcc) PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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