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0020439-22.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020439-22.2026.8.19.0000 Assunto: Locação de Móvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0800989-27.2026.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00251860 AGTE: IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO ADVOGADO: BETHEL AUGUSTA LEMOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-215604 AGDO: ILAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. ADVOGADO: ANA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA SAMPAIO OAB/RJ-172418 ADVOGADO: ROSANGELA PEREIRA NOGUEIRA DE MELO SILVEIRA OAB/RJ-079988 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0020439-22.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO AGRAVADO: ILAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. RELATOR: DES. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO contra decisão que, nos autos da ação renovatória movida por ILAGOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA., fixou aluguel provisório (indexador 262759081 do processo originário - 0800989-27.2026.8.19.0011). Indeferida a gratuidade de justiça por decisão preclusa, após regular cumprimento da regra do artigo 99, §2º, do CPC, e devidamente intimada a recolher as custas deste agravo de instrumento em cinco dias (indexadores 23, 234 e 306), a agravante quedou-se inerte, como atesta a certidão no indexador 315. Assim, configurada a deserção (artigo 1.007 do CPC), não conheço do recurso, na forma do artigo 932, inc. III, do CPC. Preclusa esta decisão, cumpra-se o artigo 1.006 do CPC. Rio de Janeiro, data do lançamento da assinatura digital. DESEMBARGADOR LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado AI nº 0020439-22.2026.8.19.0000 - J/AFR DESEMBARGADOR LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO

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