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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ACum 0020437-44.2025.5.04.0521 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE EREXIM RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SALOMONI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cb33a proferido nos autos. Vistos, etc. Converto o bloqueio de valores de ID 37f8b42 em penhora. Intime-se a executada para os efeitos do art. 884 da CLT, no prazo legal de 05 dias. Decorrido o prazo, sem embargos, liberem-se os valores aos credores. Deduza-se da conta. Atualize-se. A par disso, considerando que a penhora acima garante integralmente os valores em execução, deixe-se de incluir a executada nos cadastros restritivos do BNDT e da SERASA, como fora determinado no despacho de ID f83fa41. P.R.C. ERECHIM/RS, 04 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SALOMONI EIRELI
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