Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020437-37.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: PATRICIA DORNELLES RECLAMADO: MK3 TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df25b3e proferido nos autos. Autos conclusos ao Juiz pela servidora Rosa Maria Guadagnin Morel Vistos. 1. Diante da concordância da reclamada, defiro a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. 2. Acolho as justificativas da reclamada acerca da ausência de confirmação da intimação via domicílio eletrônico, tendo em vista que o objetivo do Juízo não é penalizar a reclamada, mas justamente alertar para a necessidade de atenção e cooperação com o novo sistema de intimações. A reiteração da conduta, no entanto, poderá resultar em penalização futura em outros processos envolvendo a mesma empresa. 3. Designo perícia médica para o dia 01/10/2026, às 13h00min, nomeando para o encargo a perita PATRÍCIA LAZZAROTTO GUARNIERI. A perícia será realizada na sala de perícias do prédio das Varas do Trabalho de Bento Gonçalves. A reclamante deverá apresentar à perita a sua CTPS e todos os exames médicos relacionados às doenças alegadas aos autos. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 4. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. A reclamada apresentou quesitos no Id. 84083a9. 5. Deverá a perita, ainda, responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) Observados os limites da petição inicial, a parte reclamante sofreu acidente de trabalho ou apresenta alguma doença que tenha surgido ou sido agravada pelo trabalho prestado para a parte reclamada? b) Em virtude do acidente ou da doença, há incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho? Se for o caso de redução da capacidade e/ou incapacidade parcial, indicar o percentual de redução, ainda que por arbitramento. c) As lesões da parte autora estão consolidadas? Se for o caso, indicar a data da consolidação das lesões. d) A incapacidade ou a redução da capacidade para o trabalho possui caráter temporário ou definitivo? Caso possível, explicitar o percentual previsível de recuperação e, se viável, indicar um prognóstico de tempo para a recuperação. e) Há dano estético? Em que grau? f) Em caso de doença ocupacional, qual o grau de contribuição do trabalho para o surgimento ou agravamento da moléstia? Caso entenda que há concausa, indicar o percentual atribuído ao trabalho na parte reclamada, ainda que por arbitramento. g) Na inspeção pericial a parte autora descreveu e demonstrou à perita médica as atividades que realizava na reclamada? Houve divergência por parte do assistente técnico da reclamada? No presente caso, a realização de perícia de ergonomia poderia contribuir para a análise do nexo causal entre as atividades da parte autora e o trabalho? 6. A perita deverá entregar o laudo até o dia 05/11/2026. 7. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias, a contar de 16/11/2026, independentemente de notificação. 8. Diante do requerimento da reclamada, proceda a Secretaria à consulta ao Sistema PREVJUD, juntando aos autos o extrato do CNIS, declaração de benefícios e dossiê médico da reclamante, conforme autorizado pelo art. 7º, inciso VI, da LGPD. As partes poderão se manifestar no mesmo prazo assinalado para manifestação sobre o laudo pericial. 9. Indefiro, por ora, a realização da perícia de ergonomia, por entender prescindível ao deslinde do feito. Nada obsta, entretanto, que o pedido seja reiterado após a conclusão da perita médica. Além disso, busca-se evitar o gasto desnecessário de verba pública com o pagamento de honorários ao perito de ergonomia pela União. BENTO GONCALVES/RS, 03 de setembro de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DORNELLES
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020437-37.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: PATRICIA DORNELLES RECLAMADO: MK3 TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a60f23 proferido nos autos. Autos conclusos ao Juiz pela servidora Rosa Maria Guadagnin Morel Vistos. 1. Considerando a manifestação de Id. afc7d32, nomeio em substituição a perita GLAUCIA SENNA MARTINS DA SILVA e redesigno a perícia médica para o dia 19/10/2026, às 13h30min, a ser realizada na sala de perícias do prédio das Varas do Trabalho de Bento Gonçalves. A reclamante deverá apresentar à perita a sua CTPS e todos os exames médicos relacionados às doenças alegadas aos autos. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. A perita deverá entregar o laudo até o dia 19/11/2026. 3. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias, a contar de 30/11/2026, independentemente de notificação. 4. Ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho de Id. df25b3e. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DORNELLES