Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020437-37.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: LUIZY DOS SANTOS MEIRA RECLAMADO: AVENIDA GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bbcc5 proferido nos autos. Vistos, etc. O sistema PJe identificou dependência entre este processo e aquele tombado sob o nº 0020493-70.2026.5.04.0221, ajuizado pelas mesmas partes perante esta Unidade Judiciária em data posterior ao presente feito (01/04/2026). A reclamada, naquele processo, arguiu litispendência, em contestação, tendo em vista as "pretensões idênticas" existentes entre os dois feitos, sobre o quê o Juízo determinou a intimação do procurador, tendo o mesmo se manifestado, como segue: "A parte autora não concorda com a extinção do processo, sem julgamento de mérito, pois conforme declaração anexa e prints de mensagem, a reclamante mantém relação contratual com este escritório. Tanto que, quando teve ciência do processo 0020437-37.2026.5.04.0221, entrou em contato requerendo a desistência, pois não reconhecia que tivesse assinado a procuração ou quaisquer outros documentos. Conforme acima, o pedido de desistência foi realizado em 12/04/2026, antes da reclamada apresentar contestação, o que não foi atendido. Por diversas vezes, expressou que não tinha retorno do outro escritório, sendo que já tinha pedido a desistência da ação (que só tomou conhecimento por este escritório), não sendo atendida, não tendo o escritório requerido no processo a desistência daquela ação. Sendo assim, por se tratar de vício de consentimento, requer sejam anulados todos os atos processuais praticados no processo 0020437-37.2026.5.04.0221, desde que a autora requereu a desistência da ação (12/04/226), bem como seu arquivamento, dando-se o regular prosseguimento deste processo". Defiro prazo de 05 dias para que a parte autora se manifeste sobre o que acima consta. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. GUAIBA/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZY DOS SANTOS MEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.