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0020437-37.2026.5.04.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020437-37.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: LUIZY DOS SANTOS MEIRA RECLAMADO: AVENIDA GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bbcc5 proferido nos autos. Vistos, etc. O sistema PJe identificou dependência entre este processo e aquele tombado sob o nº 0020493-70.2026.5.04.0221, ajuizado pelas mesmas partes perante esta Unidade Judiciária em data posterior ao presente feito (01/04/2026). A reclamada, naquele processo, arguiu litispendência, em contestação, tendo em vista as "pretensões idênticas" existentes entre os dois feitos, sobre o quê o Juízo determinou a intimação do procurador, tendo o mesmo se manifestado, como segue: "A parte autora não concorda com a extinção do processo, sem julgamento de mérito, pois conforme declaração anexa e prints de mensagem, a reclamante mantém relação contratual com este escritório. Tanto que, quando teve ciência do processo 0020437-37.2026.5.04.0221, entrou em contato requerendo a desistência, pois não reconhecia que tivesse assinado a procuração ou quaisquer outros documentos. Conforme acima, o pedido de desistência foi realizado em 12/04/2026, antes da reclamada apresentar contestação, o que não foi atendido. Por diversas vezes, expressou que não tinha retorno do outro escritório, sendo que já tinha pedido a desistência da ação (que só tomou conhecimento por este escritório), não sendo atendida, não tendo o escritório requerido no processo a desistência daquela ação. Sendo assim, por se tratar de vício de consentimento, requer sejam anulados todos os atos processuais praticados no processo 0020437-37.2026.5.04.0221, desde que a autora requereu a desistência da ação (12/04/226), bem como seu arquivamento, dando-se o regular prosseguimento deste processo". Defiro prazo de 05 dias para que a parte autora se manifeste sobre o que acima consta. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. GUAIBA/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZY DOS SANTOS MEIRA

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