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0020434-65.2019.5.04.0403

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020434-65.2019.5.04.0403 RECLAMANTE: ELISANDRA DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: JOB RECURSOS HUMANOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8221ad proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Ante o trânsito em julgado deste processo e diante da existência de cumprimento provisório de sentença/execução provisória, que tramita sob o nº 0020824-98.2020.5.04.0403, proceda a Secretaria à juntada, naquele processo, das peças inéditas produzidas neste feito, mediante certidão, bem como ao cumprimento das demais providências determinadas no artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. 2. Intimem-se. 3. Cumprido, arquive-se a presente demanda, porquanto eventual execução prosseguirá no cumprimento de sentença já existente. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA DE ALMEIDA PEREIRA

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