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0020434-61.2016.5.04.0406

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020434-61.2016.5.04.0406 RECLAMANTE: MAICO ARCE RODRIGUES RECLAMADO: GOES MONITORAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821b5cc proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção ao requerimento formulado pelo Credor em 27/07/2026, inicialmente indefiro a inclusão dos sucessores da sócia Coexecutada (Sra. Lea Maria da Mota de Goes) no polo passivo da presente execução, uma vez que não demonstrado respondam pela obrigação da falecida. Ademais, somente se pode cogitar na constrição de eventual patrimônio que pertencesse à falecida senhora e não aos sucessores. No que tange à penhora do veículo que estaria removido em guincho sinalo que este Juízo não pode isentar a despesa de guarda e depósito respectiva, bem como desconsiderar o ônus pertinente à alienação fiduciária. E em existindo tal ônus e se encontrando o bem em guarda da empresa de guinchos desde 2018 o valor com depósitos é, ao que tudo indica, excedente ao que eventualmente seria obtido. Indefiro, nessa senda, a penhora do referido bem. Quanto à inclusão de novas empresas no polo passivo da execução tendo em vista a situação peculiar destes autos e em que pese se exija, atualmente, prova de que houve fraude ou mesmo confusão patrimonial, defiro o requerimento para que a empresa GOES VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ 18.939.290/0001-07 seja incluída no polo passivo e notificada para apresentar sua defesa, no prazo de 15 dias. Proceda-se a nova pesquisa por meio do convênio RENAJUD quanto a veículos vinculados à Sra. Lea Maria da Mota de Goes, devendo ser procedido o lançamento da restrição de circulação sobre aqueles localizados e que não possuam outras restrições de penhora ou alienação fiduciária. Intime-se o Exequente. Decorrido o prazo legal, cumpram-se as diligências vinculadas à pesquisa RENAJUD e intimação da empresa GOES Vigilência. Nada mais. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de setembro de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICO ARCE RODRIGUES

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