Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATSum 0020432-61.2026.5.04.0141 RECLAMANTE: MARLON MOISES PEREIRA RAMOS RECLAMADO: CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e6e3 proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos em pauta para a realização de AUDIÊNCIA UNA, no dia 06/10/2026, às 15:50, a ser realizada na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ, situada à Rua Antonio Duro, 240, Centro, CAMAQUA - RS - CEP: 96180-000. Ficam as partes cientes de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, com a defesa ou na audiência. As partes e testemunhas deverão comparecer na Vara do Trabalho de forma PRESENCIAL. O não comparecimento injustificado da parte importa na aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato. O comparecimento de forma presencial também se aplica aos advogados. Os advogados das partes ficam notificados para dar ciência aos seus constituintes e testemunhas para que compareçam de forma PRESENCIAL à audiência designada. À exceção das testemunhas eventualmente já arroladas, todas as demais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Na hipótese de haver testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, por videoconferência, a teor do que dispõe o Provimento nº 267, de 31 de maio de 2019, art. 143 (alterado pelo Provimento 277/21), da Corregedoria Regional, especialmente quanto ao estabelecido nos parágrafos 3º e 5º do artigo 143 do citado provimento, a parte interessada deverá requerer nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. CAMAQUA/RS, 06 de setembro de 2026. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATSum 0020432-61.2026.5.04.0141 RECLAMANTE: MARLON MOISES PEREIRA RAMOS RECLAMADO: CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19e6e3 proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos em pauta para a realização de AUDIÊNCIA UNA, no dia 06/10/2026, às 15:50, a ser realizada na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ, situada à Rua Antonio Duro, 240, Centro, CAMAQUA - RS - CEP: 96180-000. Ficam as partes cientes de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, com a defesa ou na audiência. As partes e testemunhas deverão comparecer na Vara do Trabalho de forma PRESENCIAL. O não comparecimento injustificado da parte importa na aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato. O comparecimento de forma presencial também se aplica aos advogados. Os advogados das partes ficam notificados para dar ciência aos seus constituintes e testemunhas para que compareçam de forma PRESENCIAL à audiência designada. À exceção das testemunhas eventualmente já arroladas, todas as demais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Na hipótese de haver testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, por videoconferência, a teor do que dispõe o Provimento nº 267, de 31 de maio de 2019, art. 143 (alterado pelo Provimento 277/21), da Corregedoria Regional, especialmente quanto ao estabelecido nos parágrafos 3º e 5º do artigo 143 do citado provimento, a parte interessada deverá requerer nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. CAMAQUA/RS, 06 de setembro de 2026. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLON MOISES PEREIRA RAMOS