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0020428-05.2026.5.04.0406

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020428-05.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: ELIZABETE TEREZINHA SPANIOL RECLAMADO: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad024ff proferido nos autos. Vistos, etc. Consoante noticiado pelo Ergonomista em 03/08/2026 o Reclamante não compareceu no ato pericial, vindo posteriormente em Juízo declarar ter optado pelo cancelamento do ato e "manifestação no processo para a adoção de medidas que o Exmo. Dr. Juiz entender como necessárias". Para finalização da prova pericial médica é necessária a mensuração do risco ergonômico. Portanto, determino seja a perícia técnica reagendada pelo Experto, facultando-se à Reclamante e/ou seu Procurador comparecer. Em mantendo a opção pelo não comparecimento, a prova será produzida apenas com os presentes no ato. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE TEREZINHA SPANIOL

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020428-05.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: ELIZABETE TEREZINHA SPANIOL RECLAMADO: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad024ff proferido nos autos. Vistos, etc. Consoante noticiado pelo Ergonomista em 03/08/2026 o Reclamante não compareceu no ato pericial, vindo posteriormente em Juízo declarar ter optado pelo cancelamento do ato e "manifestação no processo para a adoção de medidas que o Exmo. Dr. Juiz entender como necessárias". Para finalização da prova pericial médica é necessária a mensuração do risco ergonômico. Portanto, determino seja a perícia técnica reagendada pelo Experto, facultando-se à Reclamante e/ou seu Procurador comparecer. Em mantendo a opção pelo não comparecimento, a prova será produzida apenas com os presentes no ato. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A

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