Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Setor das Execuções Fiscais
Processo 0020427-51.2014.8.26.0576 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Glauber Freire de Carvalho - réu revel - Vistos. Homologo, para os devidos fins, o(s) acordo(s) extrajudicial(is) trazido(s) aos autos. Revendo posicionamento anterior, a assinatura do acordo suspende a exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, VI, do CTN, e supre a citação, uma vez que esta, no executivo fiscal, não precisa ser pessoal, sendo válida inclusive aquela feita pela simples entrega da carta no endereço do executado, consoante art. 8º, inciso II, da Lei 6830/1980. Não há razão para a reunião de autos neste momento, uma vez que o art. 28 da LEF sujeita a reunião à conveniência para a garantia da execução, o que será analisado oportunamente em futura fase de expropriação. A avença deverá ser noticiada nos eventuais outros feitos envolvidos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC. Defiro a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Intime-se a parte executada ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de R$35,75 - por carta expedida/enviada esta serventia, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is), se o caso. São devidas custas finais somente em caso de ter havido a citação, não incidindo custas sem a instalação da lide. Sob pena, em caso de inércia, de inclusão no Cadin Estadual, e uma vez realizada a inclusão o pagamento não se dá mais nos autos, mas diretamente junto à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.